Conforme estabelecido na proposta de trabalho apresentada pela chapa “Coirë” durante o processo eleitoral 2012, estamos dando início à instauração de Comissões. Nesse período inicial de trabalho, nosso foco será a reestruturação do Conselho Branco. Daí, a necessidade de uma avaliação profunda e detalhada sobre a real situação atual da comunidade.
Esperamos contar com a ajuda de todos e, para quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com a Diretoria Nacional através da Secretária-Geral Edhel (secretario-geral@conselhobranco.com.br) ou da Diretora Cultural Valië (diretor-cultural@conselhobranco.com.br), responsáveis na Diretoria Nacional pelo andamento das comissões.
Para que alcancemos resultados concretos que fortaleçam o CB, a participação de todos é fundamental. Use sua voz! Participe! É a hora das mudanças!
Seguem, abaixo, as informações gerais das Comissões e seu funcionamento.
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DIRETRIZES PARA AS COMISSÕES ESPECIAIS DO CONSELHO BRANCO
I – A Diretoria Nacional do Conselho Branco, dentro de suas atribuições, institui as Comissões Especiais, de caráter deliberativo.
As Comissões Especiais são grupos temporários, com objetivos específicos, abrangendo os seguintes temas e áreas:
– ESTATUTO
– TOCAS
– EVENTOS
II – MEMBROS
1 – Cada Comissão Especial será composta por 3 (três) membros, conforme segue:
– 01 (um) Membro indicado pela Diretoria Nacional do Conselho Branco
– 02 (dois) Membros indicados pelas Tocas
1.1 – As Comissões poderão convidar outros associados do Conselho Branco para
auxiliarem nos estudos.
2 – Poderão fazer parte das Comissões Especiais todos os associados do Conselho Branco.
3 – Cada comissão deverá escolher um relator entre os três membros, a quem caberá organizar as informações e estudos e elaborar o relatório final previsto no item VI destas Diretrizes e encaminhá-lo ao Presidente do Conselho Branco.
III – FUNÇÕES
As funções primárias de cada Comissão Especial são vinculadas aos temas e áreas de avaliação e deverão contemplar consultas aos os associados do Conselho Branco dentro da maior amplitude numérica e geográfica possível, conforme segue:
Comissão Especial: Estatuto
Caberá a Comissão “Estatuto”:
1- Debater e colher opiniões e propostas dos associados do Conselho Branco
2- Avaliar o texto original e apontar pontos defasados ou que mereçam adequação
3- Propor sugestões de alterações no texto
4- Propor mecanismos de implementação para as sugestões mencionadas no item anterior.
Comissão Especial: Tocas
A Comissão “Tocas” deverá:
1- Realizar levantamento e mapeamento sobre a situação atual das Tocas ativas e inativas;
2- Debater e colher opiniões e propostas dos associados do Conselho Branco
3- Identificar pontos positivos, pontos negativos e pontos críticos
4- Propor ações para reativação de Tocas já existentes;
5- Avaliar as possibilidades de criação de novos Núcleos ou Tocas
5- Apresentar sugestões de solução para receber novos associados e o retorno de associados afastados
6- Propor definições de mecanismos para implementar as sugestões apresentadas.
Comissão Especial: Eventos
Será função da Comissão “Eventos”:
1- Realizar levantamento de eventos que as Tocas ativas realizem ou participem periodicamente;
2- Debater e colher opiniões e propostas dos associados do Conselho Branco
3- Apresentar pontos positivos e negativos para as participações ou realizações mencionadas no item 1 acima
4- Propor eventos significativos para a participação do Conselho Branco
5- Avaliar possibilidade de eventos que atendam a demanda de membros fora do eixo São Paulo-Rio de Janeiro-Espírito Santo
6- Apresentar sugestão de calendário de eventos
7- Apresentar sugestão de ações que viabilizem a realização dos eventos propostos que contemple: viabilidade financeira, viabilidade geográfica, atuação de associados voluntários, etc.
IV – ESPAÇO DE DISCUSSÃO
A Diretoria Nacional poderá indicar espaço para debates online (lista de discussão ou fórum) após a formação das Comissões.
V – CRONOGRAMA
1 – As Comissões Especiais serão instituídas e desarticuladas dentro do período compreendido entre 17 de fevereiro a 26 de março de 2012.
2 – Cada Comissão terá o prazo até 19 de fevereiro de 2012 para sua formação e encaminhamento ao Presidente do Conselho Branco dos nomes que a comporão.
3- O relatório final, elaborado pelo relator de cada Comissão, deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho Branco na data imediatamente posterior à sua desarticulação.
VI – RELATÓRIO
1 – Ao final do período mencionado no item V, as Comissões deverão encaminhar, por meio de seu relator, o relatório final detalhado dos estudos realizados ao Presidente do Conselho Branco, contendo avaliação da situação atual, propostas e soluções para os problemas identificados e sugestões para suas efetivações.
2 – Caberá à Diretoria Nacional do Conselho Branco a apreciação dos relatórios e dar início nas providências que se fizerem necessárias.
VII – Os casos omissos na presente Diretriz serão avaliados pela Diretoria Nacional, a quem caberá apresentar solução e dar os respectivos encaminhamentos.
Diretoria Nacional no Conselho Branco, gestão 2012-2013
17/Fevereiro/2012