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Regulamento Runas de Daeron – Conselho Branco Sociedade Tolkien

Regulamento Runas de Daeron

CONCURSO RUNAS DE DAERON 2012 – CONSELHO BRANCO SOCIEDADE TOLKIEN

1. DO CONCURSO
O Concurso Runas de Daeron 2012 é uma iniciativa do Conselho Branco Sociedade Tolkien com o objetivo de estimular os membros dessa sociedade e o público em geral a redigir contos ou poemas alusivos ao universo criado pelo Professor JRR Tolkien. Os textos inscritos comporão o acervo do Conselho Branco Sociedade Tolkien e serão publicados em seu site para utilização de toda a Sociedade. Os textos premiados também serão publicados no Parma Nólëo, o Anuário de Estudos do Conselho Branco.

1.1. Inscrição
As Inscrições são gratuitas. O Concurso Runas de Daeron 2012 aceitará inscrição de textos de 9 de abril a 30 de setembro de 2012. Os textos serão inscritos apenas pelo e-mail concursos@conselhobranco.com.br, devendo o participante especificar a inscrição no Concurso Runas de Daeron no título da mensagem. Cada texto deverá ser enviado separadamente e todos receberão uma mensagem de resposta automática que será seu comprovante de inscrição. O recebimento da mensagem de confirmação não isenta o candidato de verificar e cumprir os requisitos constantes do presente Regulamento.

Para efeito de inscrição serão considerados os originais recebidos até às 23:59h do dia 30 de setembro de 2012. Caso o participante não receba a mensagem automática de resposta em até 48h, este deverá procurar a Diretoria Cultural do Conselho Branco Sociedade Tolkien para averiguação do problema.

1.2. Participantes
O concurso está aberto a quaisquer pessoas fãs do universo fantástico criado pelo Professor Tolkien, exceto os componentes da Comissão Julgadora. Estes, se desejarem inscrever textos, poderão fazê-lo na qualidade de “hors concours”, sem direito a premiação.

1.3. Categorias
O Concurso Runas de Daeron 2012 aceitará textos para as categorias CONTO e POESIA. Cada participante poderá inscrever até 2 textos por categoria.

1.4. Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora será formada por 3 pessoas indicadas pela Diretoria Nacional do Conselho Branco Sociedade Tolkien; sua composição será divulgada posteriormente, embora antes da data de premiação. Toda e qualquer decisão tomada pela Comissão Julgadora será irrevogável.

1.5. Premiação
Os textos inscritos concorrerão ao Prêmio Runas de Daeron 2012, nas Categorias Conto e Poesia; os resultados serão divulgados pela Diretoria Nacional do Conselho Branco Sociedade Tolkien durante a Assembléia Geral do Conselho Branco Sociedade Tolkien.

2. DOS TEXTOS
Para participar do Concurso, os textos devem obedecer aos seguintes critérios:

2.1. Conteúdo
Serão aceitas apenas obras inéditas de ficção: contos ou poemas, originais, redigidos por Associados do Conselho Branco Sociedade Tolkien, cuja ação se desenrole estritamente ou esteja intimamente ligada ao universo das obras do Professor Tolkien.

Entende-se por inédito o original não editado e não publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites e publicações do gênero. Não serão aceitas adaptações ou traduções de textos já existentes.

2.2. Forma:
Os textos deverão estar escritos em Língua Portuguesa, gerados em arquivos digitais com extensão .doc ou .rtf (formato universal). Os textos deverão ainda estar formatados conforme as condições a seguir:
– fonte e corpo: Times New Roman, corpo 12
– entrelinhas: espaçamento 1,5
– margens / colunas: 2,5 cm em todas as margens / 1 coluna
– tamanho dos textos:
CONTOS: até 5 Laudas
POESIAS: até 3 Laudas
obs: a folha de rosto não conta para o total de páginas do texto inscrito.

2.3. Identificação:
Cada texto inscrito deverá apresentar as seguintes informações em uma folha de rosto:
A – Nome do Concurso:  Runas de Daeron;
B – Categoria: CONTO ou POESIA;
C- Título do texto;
D – Nome completo do autor;
E – E-mail atualizado e funcional;
F – Números de RG e CPF do autor.

A utilização de e-mail que se mostre retornando mensagens, bloqueado ou que impeça de qualquer forma a comunicação com o participante implicará na exclusão de sua inscrição.

Caso o autor seja menor de idade e não tenha os documentos de RG e/ou CPF, deverá anexar uma declaração do responsável maior de idade informando este estar ciente das regras do concurso e informado os seus núneros de RG e CPF.

2.4. Divulgação dos Textos
Os textos serão divulgados e publicados apenas após a avaliação da Comissão Julgadora, na ocasião do anúncio dos vencedores. Somente então é que se saberão os nomes dos autores dos textos.

3. DOS PRÊMIOS
O Prêmio do Concurso Runas de Daeron 2012 será um vale-compras no valor de R$ 60,00 a ser utilizado exclusivamente na loja virtual da comunidade Valinor – http://loja.valinor.com.br/ . A critério da Comissão Julgadora, poderão, ou não, ser atribuídas Menções Honrosas, sem direito a premiação. A Comissão Julgadora e o Conselho Branco Sociedade Tolkien se reservam o direito de não eleger um vencedor caso acreditem que os trabalhos apresentados não alcancem o nível desejado.

O texto vencedor será publicado no Anuário do Conselho Branco. Havendo possibilidade, será também divulgado em outras Sociedades e Comunidades Tolkien do Brasil e do mundo, bem como em publicações variadas impressas ou em mídia digital. Em qualquer hipótese, os autores serão informados e serão resguardados todos os direitos do autor, previstos pela atual Lei de Direitos Autorais.

ATENÇÃO : Ao enviar um texto para o e-mail concursos@conselhobranco.com.br, o autor manifesta sua aceitação a todos os itens deste Regulamento. O não cumprimento de qualquer item do regulamento implicará na desclassificação imediata do texto inscrito. Os candidatos autorizam o uso e veiculação do seu nome e imagem pelo Conselho Branco Sociedade Tolkien. Os prêmios deste concurso são pessoais e intransferíveis e em hipótese alguma serão convertidos em dinheiro. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional do Conselho Branco Sociedade Tolkien.