A segunda Proposição, conforme estabelecidas pela Resolução 002/2013, terá o objetivo de permitir que Proposições possam gerar modificações no Estatuto. Atualmente apenas Assembleia Geral presencial pode gerar alterações no Estatuto do Conselho Branco, com votação apenas dos presentes na Assembleia.
Entendendo que tal método não é do melhor interesse do Conselho Branco por alienar das decisões mais importantes da nossa Sociedade Tolkien a maioria absoluta dos nossos Associados, os quais se encontram dispersos por todo o Brasil bem como permitir a utilização de métodos modernos e seguros de votação, a Diretoria Nacional colocará em votação a Proposição abaixo:
Através de quais mecanismos o Estatuto do Conselho Branco, nossa Constituição, pode ser alterado:
a) Apenas através de Assembleia Geral presencial (com votação pelos Associados presentes fisicamente na Assembleia Geral)
b) Através de Assembleia Geral presencial (com votação pelos Associados presentes fisicamente na Assembleia Geral) e também por meio de Proposições (votações on-line, seguras, abertas a todos Associados do Conselho Branco)
A votação terá início no dia 27 de fevereiro (quarta-feira) e será finalizada mo dia 5 de março (terça-feira).
O link para a votação é http://conselhobranco.com.br/2013/02/27/proposicao-002-proposicao-2-da-alteracao-estatutaria-atraves-de-proposicoes/