REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL – NOVA MARCA CONSELHO BRANCO SOCIEDADE TOLKIEN
I. Do Concurso Cultural
1.1 Trata-se de um concurso exclusivamente cultural realizado pelo Conselho Branco – Sociedade Tolkien, doravante denominado “Realizador” ou simplesmente “Conselho Branco”, em todo o território nacional, denominado NOVA MARCA CONSELHO BRANCO SOCIEDADE TOLKIEN (“Concurso Cultural”), o qual será regido pelas disposições constantes do presente regulamento (“Regulamento”).
1.2 Poderão participar deste Concurso Cultural todas e quaisquer pessoas físicas maiores de 18 anos de idade e pessoas jurídicas, exceto pessoas físicas envolvidas direta ou indiretamente em sua elaboração e/ou realização, assim entendidos os membros da Diretoria Nacional do Conselho Branco e membros dos corpos diretivos das Tocas Estaduais, bem como os cônjuges e familiares em primeiro e segundo graus de parentesco com as pessoas físicas ora indicadas.
1.2.1 A participação neste Concurso Cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a sorte, pagamento de preço, compra de produto ou prestação de serviço pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural, conforme o disposto no artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1.3 O período de participação neste Concurso Cultural terá início a partir da 00 hora do dia 09 de Agosto de 2014 e se encerrará, improrrogavelmente, às 23 horas e 59 minutos do dia 5 de Setembro de 2014 (“Período de Participação”).
II. Da Participação no Concurso Cultural
2.1 Para participar do Concurso Cultural, basta que os interessados, que deverão ser associados devidamente cadastrados no Conselho Branco, e enviarem para o e-mail concursos@conselhobranco.com.br.
2.2 O e-mail deve ter como título “CONCURSO LOGOMARCA’’ e conter os dados cadastrais do participante (Nome completo, data de nascimento, endereço completo, fone de contato) que deverá ser acompanhada da nova marca do Conselho Branco (“Marca”), Marca esta que deverá obedecer os requisitos deste regulamento. Uma vez submetidos os dados enviados corretamente com a Marca, o interessado será considerado como um Participante regular do Concurso Cultural.
2.3 A Marca deverá ser inédita, de autoria do próprio participante, podendo ser inspirada na atual marca do Conselho Branco, em formato PND, AI, CDR, SVT, EPS ou outro que seja editável, com a sugestão de Marca criada pelo Participante.
2.3.1 A Marca deve ser acompanhada de um descritivo o qual deverá justificar, na nova Marca, a presença, necessariamente, dos seguintes elementos: união, diversidade, erudição, seriedade. Desta forma, o participante deverá defender sua marca, por escrito, justificando detalhadamente as ideias por trás do conceito da Marca enviada.
2.3.2 O Participante, além do arquivo editável com a Marca, conforme item 2.3 acima, deverá enviar arquivos com diferentes aplicações da Marca, incluindo, mas sem se limitar, em preto e branco e em negativo. Caso premiado, o Participante poderá ser convocado pelo Realizador a apresentar variações da marca para aplicações não previstas neste Edital.
2.4 Serão desclassificadas as Marcas que apresentarem conteúdo considerado inapropriado pelos membros da Comissão Julgadora, que atente contra a lei, a moral, os bons costumes ou que afronte as regras deste Regulamento. É vedado expressamente o uso dos seguintes elementos ou expressões que componham as Marcas submetidas pelos Participantes:
(a) indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que, de qualquer outra forma, atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou o direito de qualquer pessoa – incluindo-se as pessoas jurídicas –, independentemente de nacionalidade, etnia ou religião;
(b) que tenham conteúdo inapropriado ou ofensivo ou que contenham qualquer tipo de palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, ameaças, ofensas de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatórias de qualquer natureza, ofensivas à liberdade de crença e às religiões, que contenham referências subliminares às condutas vedadas por este Regulamento ou que constituam ou possam constituir crime ou contravenção penal ou que possam, ainda, ser entendidas como incitação à prática de crimes ou contravenções penais;
(c) que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente, especialmente as normas de propriedade intelectual;
(d) que apresentem em seu conteúdo qualquer menção à marca e/ou quaisquer outros sinais distintivos de terceiros;
(e) que utilizem ou façam referência, em seu conteúdo, a produtos de terceiros ou, ainda, quaisquer outros elementos que evidenciem caráter comercial, mercadológico e/ou propagandístico; e
(f) que possam, de alguma forma, causar danos (materiais ou morais) a terceiros.
2.5 As Marcas deverão ser enviadas em conjunto com o e-mail do item 2.1 acima, durante o Prazo de Vigência deste Concurso Cultural.
2.6 Cada participante poderá concorrer quantas vezes e com quantas Marcas desejar, desde que respeitados os termos deste Regulamento. No entanto, apesar de ser admissível a participação por meio do envio de mais de um e-mail, cada participante, identificado por meio de seu respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, será premiado, se for o caso, uma única vez.
2.7 As Marcas enviadas por meio da ficha de inscrição serão avaliadas por uma Comissão Julgadora que pré-selecionará, dentre todas as Marcas enviadas, as 05 (cinco) Marcas mais criativas, as quais estarão aptas a, observado os termos do item III abaixo, participarem da votação que dará, ao mais votado, direito a receber o prêmio deste Concurso Cultural.
2.7.1 Na hipótese de haver até 5 (cinco) marcas inscritas neste Concurso, as Marcas estarão automaticamente classificadas para participar da votação do item III abaixo.
2.8. Dos Direitos Autorais do Participante
2.8.1 O Participante da Campanha declara e reconhece que é legitimo titular dos direitos autorais e conexos sobre a Marca enviada, bem como daqueles elementos que compõem a Marca.
2.8.2 O Participante declara, ainda, que a Marca utilizada para os fins desta Campanha não viola quaisquer direitos de terceiros, especialmente direitos de propriedade intelectual.
2.8.3 Ao aceitar os termos e condições deste Regulamento para, assim, participar desta Campanha, o Participante cede e transfere à Instituidora, em caráter gratuito, definitivo, irrevogável, irretratável e exclusivo, todos os direitos autorais patrimoniais e conexos relativos à Marca utilizada para participar desta Campanha, inclusive no que se refere ao direito de reprodução da Marca, no todo ou em parte, seja no meio digital, o que inclui a Internet, seja de forma impressa, o que inclui folhetos, cartazes e banners, podendo veicular, publicar e/ou divulgar a Marca, podendo explorá-la inclusive para fins comerciais, em qualquer meio, incluindo, mas sem se limitar, os meios eletrônicos, impressos, televisivos ou pela internet, inclusive em campanhas do Conselho Branco, para fins de divulgação da Campanha e seus resultados, enquanto o Conselho Branco existir.
2.8.4 O Participante será o único responsável pelo envio da Marca por e-mail, conforme itens 2.1 e 2.2 acima, assumindo total e exclusiva responsabilidade em caso de toda e qualquer reivindicação formulada por terceiros que, eventualmente, possam vir a se sentir prejudicados pela utilização da Marca ou pela cessão de direitos ora estabelecida, bem como pela cessão da criação da Marca que ora se faz, sendo tais direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.
2.8.5 Ficam os Participantes, portanto, cientes que só é permitida a participação na Campanha de Marcas de sua exclusiva autoria, que não constituam plágio de espécie alguma, cedendo, pela simples participação na Campanha, os direitos autorais patrimoniais que possuem sobre as imagens elaboradas, sem qualquer ônus para o Conselho Branco, em caráter definitivo, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, inclusive na divulgação do resultado do concurso, nos termos do artigo 29 da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
2.8.6 A Marca premiada na forma do item III abaixo, poderá ser adaptada, alterada, redimensionada, sempre respeitando as diretrizes estipuladas pelo Participante, conforme justificativa que deve ser necessariamente apresentada, conforme item 2.3.1 acima.
2.8.6.1 O Participante que tiver sua Marca premiada poderá participar, em conjunto com o Realizador, da criação de um “manual de uso da marca”.
III. Da Premiação
3.1 Os Participantes que tiverem elaborado as 5 (cinco) melhores Marcas, selecionadas pela Comissão Julgadora deste Concurso Cultural terão sua Marca publicada no site do Conselho Branco (www.conselhobranco.com.br, o “Site”). A Marca que tiver maior número de votos será a vencedora.
3.1.1 O Participante autor da Marca vencedora, ou seja, aquela que tiver maior número de votos, terá direito a: R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) em moeda corrente nacional e um (1) exemplar de O Hobbit, ilustrado pela artista Jemima Catlin.
3.2 O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo possível a realização de troca por outro bem ou serviço de igual valor ou ser recebido nem convertido em moeda corrente correspondente ao valor do prêmio.
3.3 Não serão de responsabilidade da Realizadora as despesas de frete e entrega do Prêmio ao vencedor.
IV. Da Comissão Julgadora
4.1 A Comissão Julgadora será composta por todos os membros da Diretoria Nacional da Realizadora, conforme eleitos pela Assembleia Geral do Conselho Branco.
4.2 Das Marcas inscritas, a Comissão Julgadora fará a seleção final e definitiva das 05 (cinco) melhores Marcas, conforme item II acima, que se adequarem à proposta deste Concurso Cultural, com base nos seguintes critérios: (i) criatividade; (ii) adequação ao tema e (iii) respeito aos termos deste Regulamento. Tais Marcas serão as únicas que serão submetidas a votação no Site. O período de votação das Marcas selecionadas terá início a partir da 00 hora do dia 07 de Setembro de 2014 e se encerrará, improrrogavelmente, às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de Setembro de 2014 (“Período de Votação”).
4.2.1 A ordem dos critérios do item 4.2, acima, será utilizada para avaliar e classificar as Marcas que eventualmente, venham a ter mesmo número de votos. A Comissão Julgadora será a única capaz de determinar o desempate, de modo que, em caso de empate, na avaliação das respostas, será dado maior peso, pela Comissão Julgadora, à criatividade do Participante, tendo o critério de adequação ao tema e respeito ao Regulamento caráter eliminatório.
4.4 As Marcas não sofrerão nenhuma edição e/ou alteração em sua essência por parte da comissão que as julgará, e as decisões dessa Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
V. Da Divulgação dos Resultados
5.1 A divulgação do nome do Participante que receberá o Prêmio será feita em no máximo 10 (dez) dias após o encerramento do Período de Participação mencionado no item 1.3, acima, ou seja, no dia 14 de setembro 2014, no Site, permanecendo os nomes dos participantes premiados disponíveis por 30 (trinta) dias, contados da data de sua divulgação.
5.2 Além disso, o participante premiado será contatado diretamente pela Realizadora deste concurso dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação do resultado do Concurso Cultural, através de e-mail, telefone e/ou carta, utilizando os dados descritos no e-mail de inscrição enviado pelo Participante, a fim de que seja comunicado acerca do resultado do Concurso Cultural e de sua premiação, bem como para confirmar os seus dados do cadastro.
5.3 Na ocasião desse contato, o representante da Realizadora deste Concurso Cultural fornecerá todas as informações necessárias aos participantes premiados referentes aos documentos que o Participante premiado deverá apresentar para recebimento do prêmio, tais como cópias autenticadas de documento de Identidade ou instrumentos de constituição da pessoa jurídica, CPF e/ou CNPJ e comprovante de residência/endereço.
5.4 O participante premiado receberá da Realizadora um termo de entrega do prêmio, que deverá ser assinado pelo participante premiado deste concurso ou representante legal.
5.4.1 Ao receber o prêmio a que fizer justo, o participante premiado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Realizadora e/ou terceiros envolvidos neste Concurso Cultural de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionadas, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este Concurso Cultural, ou recebimento, posse e uso do respectivo prêmio.
5.5 Caso qualquer informação fornecida na ficha de inscrição do Concurso Cultural esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, o contato, a Realizadora se reserva o direito de desclassificar o participante premiado, que automaticamente perderá o direito ao prêmio, sendo facultado à Realizadora premiar, a seu exclusivo critério, o participante subsequente classificado, conforme ordem de classificação determinada pela Comissão Julgadora das 05 (cinco) imagens pré-selecionadas e submetidas a votação, nos termos do item 2.7, acima.
VI. Das Condições Gerais
6.1 A Realizadora fará uso exclusivo das informações oferecidas pelo participante no e-mail de inscrição, não se responsabilizando por dados errôneos ou ilegíveis, não tendo qualquer obrigação de promover outras diligências para localização do participante premiado do Concurso Cultural, senão aquelas já dispostas neste Regulamento. Tampouco será responsável, o Conselho Branco, caso o arquivo com a Marca enviada pelo participante não seja recebido corretamente, ou com falhas ou com algum tipo de problema decorrente de problemas técnicos no envio do e-mail.
6.2 A Realizadora poderá suspender ou interromper definitivamente o Concurso Cultural a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes quaisquer premiações, bonificações, compensações, indenizações ou pagamento.
6.3 O participante será desclassificado automaticamente deste Concurso Cultural em caso de fraude comprovada, inscrições com dados cadastrais incompletos, incorretos, inexistentes e/ou insuficientes à localização dos participantes premiados, arquivo eletrônico com a Marca impossível de ser lido, aberto, utilizado ou editado, seja por que motivo for, assim como pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento, sendo o prêmio transferido, a exclusivo critério da Realizadora, para o participante subsequente com mais votos em sua Marca, conforme ordem de classificação determinada pela Comissão Julgadora das 05 (cinco) imagens pré-selecionadas e submetidas a votação.
6.4 Ficam os Participantes cientes de que só é permitida a participação no Concurso Cultural com Marcas de sua exclusiva autoria, que não constituam plágio de espécie alguma, cedendo, pela simples participação no Concurso Cultural, os direitos autorais patrimoniais que possuem sobre as Marcas elaboradas, sem qualquer ônus para o Conselho Branco, em caráter definitivo, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado deste concurso, nos termos do artigo 29 da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
6.4 O Participante premiado autoriza o uso de sua imagem, som de voz e nome na internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, toda mídia impressa ou eletrônica, desde a data da divulgação e durante o subsequente período de 10 (dez) anos, a contar da entrega do prêmio, sem qualquer ônus para a Realizadora.
6.5 Caso seja identificada qualquer infração a este Regulamento, poderão ser realizadas denúncias e/ou solicitações de exclusão de material e/ou até mesmo de Marcas. As denúncias e/ou solicitações de exclusão de material poderão ser feitas no próprio Site. Todos os conteúdos excluídos serão analisados pela Comissão Julgadora e, caso constatada a inexistência de qualquer teor impróprio, tal conteúdo será novamente inserido no site.
6.5.1 Caso o conteúdo seja caracterizado como impróprio, tal conteúdo será definitivamente removido e o Participante que o enviou,notificado através do e-mail informado em seu cadastro e desclassificado deste Concurso Cultural.
6.6 Toda e qualquer desclassificação prevista neste Regulamento impossibilitará o participante de ter outra nova Marca apreciada pela Comissão Julgadora e, consequentemente, submetida a votação, de modo que ficará impossibilitado, definitivamente, de participar do presente Concurso Cultural.
6.7 As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão solucionadas pela Comissão Julgadora do Concurso Cultural.
6.8 A participação neste Concurso Cultural não gerará ao participante e/ou participante premiado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.9 A participação neste Concurso Cultural constitui ampla, total e irrestrita concordância e aceitação do participante com relação ao disposto nas cláusulas e condições deste Regulamento, que está disponível no Site.
6.10 As dúvidas dos participantes deste Concurso Cultural deverão ser encaminhadas à Comissão Julgadora, para o e-mail diretor-comunicacao@conselhobranco.com.br.
6.11 Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Regulamento e do Concurso Cultural a que ele se refere.
Rodrigo ”Passolargo”
Presidente
Franz Brehme
Diretor Jurídico