Fica, por meio deste e a partir da data de 17/março/2012 vedada qualquer movimentação financeira, de bens ou serviços por qualquer Associado do Conselho Branco em nome e para a utilização do Conselho Branco, mesmo fazendo parte das Diretorias Regionais (Tocas), sem a explicíta comunicação e autorização do Diretor Jurídico e Financeiro Fabiano Neme. Por movimentação financeira, de bens ou serviço entenda-se:
- coleta de recursos financeiros através de doações, rifas, bingos, empréstimos, vendas de produtos (mesmo os já existentes no Conselho Branco) ou por quaisquer outras maneiras;
- obtenção de quaisquer bens materiais através de compra, doação, empréstimo, consignação eo quaisquer outras maneiras;
- contratação de quaisquer serviços, pagos ou gratuitos, de pessoas jurídicas ou físicas;
- transporte ou realocação de quaisquer recursos financeiros ou materiais pertencentes ao Conselho Branco;
A comunicação ao Diretor Jurídico e Financeiro deverá se dar através do e-mail diretor-financeiro@conselhobranco.com.br e autorização se dará pelo mesmo e-mail e também obrigatoriamente por Ato Administrativo público e de acesso geral a todos os Associados no site oficial do Conselho Branco.