Link para a Votação da Proposição
Toda alteração feita deve ter um objetivo, um sentido que não a mera mudança. O norteador desta proposta de alteração, que foi amplamente discutida com todos os Thains, é desburocratizar e flexibilizar a organização das Tocas sem que isso afete a organização, sem gerar bagunça nem desgoverno.
Atualmente a organização das nossas Tocas em nosso Estatuto é bastante detalhada (muitas vezes detalhista) sobre funções exercidas, posições a serem ocupadas e outras minúcias.
A proposta atual prevê uma mudança nessa organização, onde o Thain é o cargo eleito com toda a responsabilidade e os poderes de um representante regional do Conselho Branco e as demais posições são preenchidas por ele, de acordo com as necessidades e características de sua Toca.
Algumas Tocas são bastante horizontalizadas (elas são organizadas mais pelo grupo de Associados do que por uma Coordenação Regional), outras mais verticalizadas (possuem uma Coordenação forte e estabelecida), algumas não possuem uso em Coordenador de Logística, outras não acham outras posições interessantes mas gostaria de ter outras, não previstas. Por isso a proposta de eleição do Thain e ele (com a participação dos Associados, claro) é quem decide quais posições necessita em sua Toca e por quem deveriam ser preenchidas, não engessadas por Estatuto e sim pela real necessidade (atual e futura), de suas Tocas.
Outras duas alterações se refere às Eleições. A primeira delas é que não teremos mais múltiplos processos eleitorais: findando um processo sem interessados ou candidatos isso é um claro sinal de problemas. Neste caso a Diretoria Nacional indica um Thain para atuar e, caso este Thain indicado não deseje mais continuar e/ou acredita que a Toca esteja preparada para novas eleições, pode convocá-las renunciando. Não usamos mais o termo Interventor porque está pessoa não está apenas para gerar uma eleição, e sim está de fato cuidando da Toca, papel exercido pelo Thain.
A segunda mudança relacionada às eleições é uma unificação e simplificação do processo: toda eleição é feita on-line no site do Conselho Branco, com duração de 7 dias. Isso nos garante lisura, segurança (apenas Associados podem votar) e auditoria, se necessário.
As votações terão início no dia 4 de Julho de 2013 e durarão até 10 de julho de 2013, conforme instrui a Resolução 002/2013, que instituiu as Proposições (link para a Votação da Proposição). Abaixo a íntegra das alterações propostas:
DOS RESPONSÁVEIS REGIONAIS
ART. 32 – O Responsável Regional da Entidade (Thain) é um Associado no pleno exercício de
seus direitos e deveres e residente na região da Representação Regional (Toca) que
representa.§ 1º – O Thain é eleito pelos Associados da Toca ou indicado pela Diretoria Nacional, na
ausência de candidatos;§ 2º – O mandato do Thain é de 2 (dois) anos.
§ 3º – O Thain pode indicar Associados para auxiliá-lo em sua organização e nas diversas
atividades da Toca, sendo estes escolhidos entre pessoas de sua confiança e de reconhecida
capacidade, não excedendo ao máximo de 4ART. 33 – É de competência do Thain:
I. representar ou fazer representar a Toca do Conselho Branco ou a Diretoria Nacional em
eventos regionais considerados importantes;II. manter-se em contato permanente com a Diretoria Nacional
III. promover encontros regulares entre seus membros;
IV. promover e participar de eventos relacionados ao âmbito de atuação da Entidade;
V. propor e direcionar as atividades da Toca do Conselho Branco de acordo com as metas
estabelecidas pela Diretoria e cuidar para que elas sejam atingidas;VI. manter informados todos os Associados do Conselho Branco dentro de sua
Representação ou indicar Associado em sua Representação que o faça;VII. manter atualizado o sítio oficial da Toca ou indicar Associado em sua Representação
que o faça;VIII. propor e articular parcerias com terceiros;
IX. participar à Diretoria Nacional as resoluções da Toca e acatar as deliberações da
Diretoria Nacional sobre as mesmas; eX. registrar e manter toda a documentação relativa às atividades econômicas da Toca, de
modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e o destino de seus
recursos financeiros; ou indicar Associado em sua Representação que o façaXI. organizar estratégias de divulgação do Conselho Branco em mídia tradicional e
eletrônica, em colaboração com a Diretoria de Comunicação ou indicar Associado em
sua Representação que o façaXII. coordenar a edição do(s) Informativo(s) do Conselho Branco juntamente com seu(s)
editor(es) ou indicar Associado em sua Representação que o façaXIII. destituir os membros de sua respectiva Representação Regional, quando estes não
estiverem agindo de acordo com os princípios da Entidade ou desígnios da Diretoria
Nacional;XIV. submeter o pedido de exclusão de sócio, a ela filiado, à Diretoria Nacional;
DAS ELEIÇÕES REGIONAIS
ART. 35 – O Representante Regional (Thain) é eleito em turno único, pelos Associados do
Conselho Branco da área de representação da Toca que estejam em pleno exercício de seus
direitos e deveres.§ 1º – Poderá haver tantos candidatos quantos forem regularmente registrados;
§ 2º – Será considerado eleito o Associado que alcançar o maior número de votos válidos. Em
caso de empate caberá o desempate à Diretoria Nacional;§ 3º – Existindo apenas um candidato, este será votada na forma de plebiscito e estará eleito se
obtiver maioria simples de votos válidos;§ 4º – Não existindo candidatos, um Thain será indicado pela Diretoria Nacional;
ART. 36 – As eleições se procederão da seguinte forma:
I – as eleições serão realizadas por votação direta, secreta e eletrônica;
II – somente poderá votar e ser votado o sócio em pleno exercício de seus direitos e deveres
com a SociedadeIII – o voto será exclusivamente eletrônico no sítio oficial do Conselho Branco, com prazo de
votação não superior a 7 (sete) dias corridosIV – em caso de indisponibilidade temporária do sítio, fica adiada a eleição por prazo igual à da
indisponibilidade.IV – em caso de indisponibilidade indeterminada do sítio fica a cargo da Diretoria Nacional
definição sobre data e forma de votação podendo esta responsabilidade ser delegada ao atual
Thain;ART. 37 – O Presidente do Conselho Branco proclamará o resultado das eleições até cinco dias
após as eleições, e dará posse ao eleito com a devida assinatura do Termo de Posse
Alexandre Marreco says
5 de julho de 2013 at 20:11“§ 2º – Será considerado eleito o Associado que alcançar o maior número de votos válidos. Em
caso de empate caberá o desempate à Diretoria Nacional;”
Este é o único parágrafo que me incomoda de verdade. Não acho que cabe à DN decidir qual é o melhor candidato para assumir a função de Thain, Coordenador, Responsável Regional ou como queiram chamar.
Seria como se o Presidente da República definisse o nome do Governador ao invés de ser realizado um segundo turno.
Parece-me um tanto quanto autoritário a decisão final cair nas mãos de um Diretoria, ao invés dos eleitores e associados locais. Ainda assim, um segundo turno garantiria uma mais ampla discussão de objetivos e métodos dos candidatos.
Fábio Bettega says
5 de julho de 2013 at 20:34Esse parágrafo de desempate já existe no nosso Estatuto atual (vence o mais velho). E não existe segundo turno com apenas dois candidatos – por isso todo processo eleitoral tem um método direto de desempate nestes casos, de forma a impedir um estado de indecisão permanente
Sugiro que converse com seu Thain e recomende sua sugestão como alteação futura 🙂
Alexandre Marreco says
6 de julho de 2013 at 17:08Na verdade não existe não, Fábio. O único artigo que fala em empate refere-se às eleições da Diretoria Nacional e não se trata do mais velho, mas daquele cujo candidato a Presidente seja associado mais antigo.
“Art. 51 § 2o – Será considerado eleita a chapa que alcançar o maior número de votos válidos. Em caso de empate será eleita a chapa cujo candidato a Presidente seja associado há mais tempo.”
Não quero que me entendam mal. Acredito que tais mudanças trazem um avanço da estrutura organizacional do CB. Mas não acho que deva caber a uma cúpula alheia à realidade de determinado local decidir quem seria o “melhor” candidato a liderar o grupo.
Se fosse o mais velho, mais antigo membro ou qualquer outro critério mais objetivo – ainda que inadequado -, seria mais justo com os candidatos e com o próprio grupo. Fica a sugestão! 😀
Fábio Bettega says
6 de julho de 2013 at 18:27O problema é o mesmo e não resolve o problema que você considera importante, que é o do segundo turno entre dois candidatos. Se vale “mais velho” (que eu acho muito mais arbitrário do que um apontamento pelo DN) então não existe o problema do segundo turno que você aponta, uma vez que a DN já é eleita pela maioria dos Associados justamente para resolver os problemas Nacionais (incluindo os das Tocas, que são parte do CB – e não unidades federadas independentes)
Mas, claro, tudo pode e dever ser colocado como sugestão, preferencialmente através de seu Thain (uma vez que a atual proposta já está em votação e não pode ser alterada *durante* sua votação), ok? 🙂 Inclusive ele (ou seu anterior) pode dar explicações complementares da proposta – que está há alguns meses em construção 🙂
Fábio Bettega says
6 de julho de 2013 at 20:37(esse smile do sorriso é por demais antipático – temos que substituí-lo – de forma alguma traduz a ideia que eu quis passar)
Alexandre Marreco says
9 de julho de 2013 at 21:35Como disse também não acho que o mais velho ou antigo seja um critério adequado, mas o considero mais justo por evitar que amizades ou (pior) inimizades interpessoais definam algo de tamanha importância.
Entrarei em contato com o Thain sim, mas gostaria desde já deixar essa sugestão para apreciação da DN para inclui-la dentre seus tópicos de debate para a próxima Assembléia Geral Ordinária, em Setembro, período próprio de discussão e votação para modificações do Estatuto da Sociedade.
Alias, aproveitando o tema, acredito que seja da intenção dessa Diretoria trazer alterações do Estatuto em momentos além da Assembléia Geral que o discutisse também durante a próxima AG, seja modificando ou criando incisos relativos ao Artigo 55.
Abraço
Fábio Bettega says
10 de julho de 2013 at 7:14Estamos analisando qual a maneira correta, segundo o Estatuto, de realizar a Assembleia em setembro. Tudo indica que não pode ser, pelo nosso Estatuto atual, uma Assembleia Ordinária (que deveria se realizar no início do ano fiscal com aprovação de contas) e sim uma Assembleia Extraordinária.
De qualquer forma, sendo qualquer uma das duas, além de voto na própria Assembleia também teremos o voto eletrônico (Art16 Parágrafo 3). Estou analisando como viabilizar isso da melhor maneira, de forma a evitar ao máximo um descompasso entre “ao vivo” e “eletrônico”, além, claro, do Ordinária x Extraordinária.
Estel Santiago says
5 de julho de 2013 at 13:02O título do cargo de thain passa de Coordenador Regional para Responsável Regional?
Uma coisa não ficou clara para mim: os demais cargos regionais serão extintos, ou na verdade serão preenchidos por nomeação?
Além disso, no caso de não haver uma coordenação regional além do thain, quando isso ocorrer, qual será o procedimento para destituí-lo, quando o grupo achar assim necessário, por descumprimento das normas da Nacional ou inaptidão para o cargo?
O thain indicado pela DN será automaticamente empossado, ou passará por aprovação dos demais entocados?
Sobre eleições: quem acompanhará e garantirá a lisura do processo de votação eletrônica, no sentido da auditoria proposta, nas eleições regionais? E nas eleições nacionais?
Sugiro um inciso VI para o Art. 36, que apresente um prazo para que a “Diretoria Nacional
definição sobre data e forma de votação” para que não fique postergado infinitamente.
Obrigado
Fábio Bettega says
5 de julho de 2013 at 13:49Na verdade a pessoa mais indicada para tirar as dúvidas aqui seria o Saitar, que participou das discussões para formulação da proposta (foi uma modificação proposta a inúmeras mãos – com todos os Thains e demais coordenadores regionais) mas tomo a liberdade de responder, pois acho que vi antes dele.
>> O título do cargo de thain passa de Coordenador Regional para Responsável Regional?
Sim
>> Uma coisa não ficou clara para mim: os demais cargos regionais serão extintos, ou na verdade serão preenchidos por nomeação?
Eles deixam de existir de forma rigidamente estabelecida em Estatuto.
Deixa de haver o “TEM que ser ESTES cargos, que são responsáveis por
ESTAS atividades”, tornando flexível para o Thain e os Associados da
sua Toca. A Toca prefere cargos clássicos? Sem problema – pode
utilizá-los. Possuem uma outra forma de organizar a Toca, mais
horizontal? Sem problemas, pode ser da forma como a Toca preferir,
dentro das características de cada uma, tendo um Thain, um
responsável.
>> Além disso, no caso de não haver uma coordenação regional além do thain, quando isso ocorrer, qual será o procedimento para destituí-lo, quando o grupo achar assim necessário, por descumprimento das normas da Nacional ou inaptidão para o cargo?
Embora não prevista em Estatuto (nada impede que possamos formular
algo nesse sentido na sequência) acredito que o procedimento seria
contato com a DN, que buscaria trabalhar como mediadora, buscando uma
solução tranquila e ponderada. Se tão não fosse possível, o Thain
seria incentivado a renunciar. Resistindo, votação para destituição.
Mas nada disso está previsto ainda em Estatuto, mas nada impede que
seja estabelecido ou em Estatuto ou regimento Interno (o que eu acho
mais razoável).
>> O thain indicado pela DN será automaticamente empossado, ou passará por aprovação dos demais entocados?
Uma vez não tendo candidatos, um Thain será indicado, como era o
antigo Interventor, sem votação, até que se resolva a situação. O nome
muda pois o objetivo não é apenas promover uma eleição, mas também
“cuidar” da Toca, no papel do Thain.
>> Sobre eleições: quem acompanhará e garantirá a lisura do processo de votação eletrônica, no sentido da auditoria proposta, nas eleições regionais? E nas eleições nacionais?
O sistema está aberto para qualquer proposta de validação externa que
não inclua os dados de quem votou em quem.
>> Sugiro um inciso VI para o Art. 36, que apresente um prazo para que a “Diretoria Nacional
>> definição sobre data e forma de votação” para que não fique postergado infinitamente.
Podemos pensar uma maneira de acrescentar a uma votação futura – não
podemos agregar agora até porque a votação já começou.
Quaisquer mudanças devem e podem ser encaminhadas – preferencialmente
por seu Thain mas também diretamente à DN. Todas as atuais mudanças
inclusive foram propostas e discutidos com os Thains, visando resolver
alguns entraves burocráticos atuais nas gestões, deixando a gestão das
Tocas menos engessada (mas ainda sim regulamentada) e mais capaz de se
adaptar a características regionais
E fico feliz em perceber que essas propostas estão sendo tão bem
recebidas pelos Associados, através de feedback e através dos votos.
Embora ainda faltam vários dias para o fim da votação. E, claro, todas
as Proposições serão convalidadas na Assembleia Geral dia 7 de
setembro (votação presencial e eletrônica, conforme o estatuto).
Abraço,
Fábio Bettega
Presidente do Conselho Branco
Ana Paula Remingio Vaz says
11 de setembro de 2013 at 10:18Olá,
Tenho uma dúvida. Na assembléia de 06/09/13 não decidimos que o mandato do Thain seria de um ano e prorrogável por mais um ano?
Fábio Bettega says
11 de setembro de 2013 at 13:52Temos um pequeno problema então a resolver: a Assembleia tem votação eletrônica (ou seja, isso teria que ser votado eletronicamente também), e essa votação entra em conflito com a Proposição 3, que está sendo votada também. É um belo problema
Ana Paula Remingio Vaz says
12 de setembro de 2013 at 11:22pois é… =(