Por meio desta fica estabelecido que:
a) extingue-se de forma permanente do uso do termo “Ato Administrativo” a partir da data de 26/04/2012, pela incômoda e incorreta associação que o mesmo gera;
b) acata-se a sugestão de João “Mandos” Uberti de nomear-se “Resolução” às mensagens informativas formais do Conselho Branco;
c) fica mantida a continuidade de numeração com o objetivo de se evitar ambiguidades numéricas, sendo o Ato Administrativo 12/2012 o último de seu tipo e esta Resolução 13/2012 a primeira desta nova modalidade;