Link para a Votação da Proposição
Toda alteração feita deve ter um objetivo, um sentido que não a mera mudança. O norteador desta proposta de alteração, que foi amplamente discutida com todos os Thains, é desburocratizar e flexibilizar a organização das Tocas sem que isso afete a organização, sem gerar bagunça nem desgoverno.
Atualmente a organização das nossas Tocas em nosso Estatuto é bastante detalhada (muitas vezes detalhista) sobre funções exercidas, posições a serem ocupadas e outras minúcias.
A proposta atual prevê uma mudança nessa organização, onde o Thain é o cargo eleito com toda a responsabilidade e os poderes de um representante regional do Conselho Branco e as demais posições são preenchidas por ele, de acordo com as necessidades e características de sua Toca.
Algumas Tocas são bastante horizontalizadas (elas são organizadas mais pelo grupo de Associados do que por uma Coordenação Regional), outras mais verticalizadas (possuem uma Coordenação forte e estabelecida), algumas não possuem uso em Coordenador de Logística, outras não acham outras posições interessantes mas gostaria de ter outras, não previstas. Por isso a proposta de eleição do Thain e ele (com a participação dos Associados, claro) é quem decide quais posições necessita em sua Toca e por quem deveriam ser preenchidas, não engessadas por Estatuto e sim pela real necessidade (atual e futura), de suas Tocas.
Outras duas alterações se refere às Eleições. A primeira delas é que não teremos mais múltiplos processos eleitorais: findando um processo sem interessados ou candidatos isso é um claro sinal de problemas. Neste caso a Diretoria Nacional indica um Thain para atuar e, caso este Thain indicado não deseje mais continuar e/ou acredita que a Toca esteja preparada para novas eleições, pode convocá-las renunciando. Não usamos mais o termo Interventor porque está pessoa não está apenas para gerar uma eleição, e sim está de fato cuidando da Toca, papel exercido pelo Thain.
A segunda mudança relacionada às eleições é uma unificação e simplificação do processo: toda eleição é feita on-line no site do Conselho Branco, com duração de 7 dias. Isso nos garante lisura, segurança (apenas Associados podem votar) e auditoria, se necessário.
As votações terão início no dia 4 de Julho de 2013 e durarão até 10 de julho de 2013, conforme instrui a Resolução 002/2013, que instituiu as Proposições (link para a Votação da Proposição). Abaixo a íntegra das alterações propostas:
DOS RESPONSÁVEIS REGIONAIS
ART. 32 – O Responsável Regional da Entidade (Thain) é um Associado no pleno exercício de
seus direitos e deveres e residente na região da Representação Regional (Toca) que
representa.§ 1º – O Thain é eleito pelos Associados da Toca ou indicado pela Diretoria Nacional, na
ausência de candidatos;§ 2º – O mandato do Thain é de 2 (dois) anos.
§ 3º – O Thain pode indicar Associados para auxiliá-lo em sua organização e nas diversas
atividades da Toca, sendo estes escolhidos entre pessoas de sua confiança e de reconhecida
capacidade, não excedendo ao máximo de 4ART. 33 – É de competência do Thain:
I. representar ou fazer representar a Toca do Conselho Branco ou a Diretoria Nacional em
eventos regionais considerados importantes;II. manter-se em contato permanente com a Diretoria Nacional
III. promover encontros regulares entre seus membros;
IV. promover e participar de eventos relacionados ao âmbito de atuação da Entidade;
V. propor e direcionar as atividades da Toca do Conselho Branco de acordo com as metas
estabelecidas pela Diretoria e cuidar para que elas sejam atingidas;VI. manter informados todos os Associados do Conselho Branco dentro de sua
Representação ou indicar Associado em sua Representação que o faça;VII. manter atualizado o sítio oficial da Toca ou indicar Associado em sua Representação
que o faça;VIII. propor e articular parcerias com terceiros;
IX. participar à Diretoria Nacional as resoluções da Toca e acatar as deliberações da
Diretoria Nacional sobre as mesmas; eX. registrar e manter toda a documentação relativa às atividades econômicas da Toca, de
modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e o destino de seus
recursos financeiros; ou indicar Associado em sua Representação que o façaXI. organizar estratégias de divulgação do Conselho Branco em mídia tradicional e
eletrônica, em colaboração com a Diretoria de Comunicação ou indicar Associado em
sua Representação que o façaXII. coordenar a edição do(s) Informativo(s) do Conselho Branco juntamente com seu(s)
editor(es) ou indicar Associado em sua Representação que o façaXIII. destituir os membros de sua respectiva Representação Regional, quando estes não
estiverem agindo de acordo com os princípios da Entidade ou desígnios da Diretoria
Nacional;XIV. submeter o pedido de exclusão de sócio, a ela filiado, à Diretoria Nacional;
DAS ELEIÇÕES REGIONAIS
ART. 35 – O Representante Regional (Thain) é eleito em turno único, pelos Associados do
Conselho Branco da área de representação da Toca que estejam em pleno exercício de seus
direitos e deveres.§ 1º – Poderá haver tantos candidatos quantos forem regularmente registrados;
§ 2º – Será considerado eleito o Associado que alcançar o maior número de votos válidos. Em
caso de empate caberá o desempate à Diretoria Nacional;§ 3º – Existindo apenas um candidato, este será votada na forma de plebiscito e estará eleito se
obtiver maioria simples de votos válidos;§ 4º – Não existindo candidatos, um Thain será indicado pela Diretoria Nacional;
ART. 36 – As eleições se procederão da seguinte forma:
I – as eleições serão realizadas por votação direta, secreta e eletrônica;
II – somente poderá votar e ser votado o sócio em pleno exercício de seus direitos e deveres
com a SociedadeIII – o voto será exclusivamente eletrônico no sítio oficial do Conselho Branco, com prazo de
votação não superior a 7 (sete) dias corridosIV – em caso de indisponibilidade temporária do sítio, fica adiada a eleição por prazo igual à da
indisponibilidade.IV – em caso de indisponibilidade indeterminada do sítio fica a cargo da Diretoria Nacional
definição sobre data e forma de votação podendo esta responsabilidade ser delegada ao atual
Thain;ART. 37 – O Presidente do Conselho Branco proclamará o resultado das eleições até cinco dias
após as eleições, e dará posse ao eleito com a devida assinatura do Termo de Posse